EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS/2019
GRUPO RBS E FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS)
A FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0001-58, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA, torna público o Edital de Seleção de Projetos com o objetivo de destinar os recursos incentivados das empresas identificadas pela marca GRUPO RBS para apoiar a execução de projetos em três modalidades: FUNCRIANÇA; ESPORTE; CULTURA, cujos projetos e demais termos constantes neste Edital serão recebidos até o dia 13 de setembro de 2019.
1. MODALIDADES
FUNCRIANÇA: Selecionar projetos que contribuam com o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos devidamente registrados Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Alegre. Esse processo seletivo, visa à destinação de um total de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Podem participar deste Edital entidades que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenha registro e projeto de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscrito e aprovado no CMDCA de Porto Alegre com certificado de captação válido durante a execução do projeto;
b) Esteja em conformidade com o projeto de captação aprovado no CMDCA e que tenha plena regularidade de funcionamento da instituição;
c) Tenha projeto de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendam as leis nº 8.069/1990, nº 9.249, nº 9.250/1995 e Lei nº 9.532/1997.
ESPORTE: Selecionar projetos de caráter desportivo por meio da inclusão social do esporte. Preferencialmente instituições de caráter coletivo, social e educacional que atuem em comunidades vulneráveis. Esse processo seletivo, visa à destinação de um total de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Pode participar deste Edital entidades com os requisitos abaixo.
a) Destina-se a seleção de projetos esportivos, já aprovados no Ministério do Esporte para receber patrocínio, atendendo a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006, publicados em Diário Oficial da União (DOU), com vigência de captação de recursos.
b) A presente seleção visa a promoção e o fomento do esporte no Estado do Rio Grande do Sul.
c) Poderão participar deste edital pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, conforme a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006, que estejam devidamente autorizados a buscar captação de recursos de pessoas jurídicas e que disponham de certificado de captação válido durante a execução do projeto.
d) Poderão participar proponentes de todo o território do Rio Grande do Sul, desde que atendam as duas manifestações esportivas: educacional e de participação, podendo contemplar a realização de obra(s), considerando o mérito do projeto e os critérios de avaliação previstos neste edital.
CULTURA: Selecionar projetos que contribuam com o fomento e promoção da cultura no Estado do Rio Grande do Sul, de maneira a estimular a música, artes plásticas, dança, literatura, práticas e expressões culturais no âmbito das novas tecnologias no mundo digital, em processos coletivos, sociais e locais. Esse processo seletivo, visa a destinação de um total de R$ 72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais) . Podem participar deste Edital entidades com os requisitos abaixo.
a) Destina-se a seleção de projetos culturais, previamente aprovados no Ministério da Cultura, pela Lei nº8.313/1991 Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos.
b) Poderão participar deste edital pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam proponentes de projetos culturais previamente aprovados no Ministério da Cultura, pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos.
c) As inscrições não poderão ser realizadas por terceiros que não o proponente do projeto (físico ou jurídico).
d) Os projetos deverão ter em seu escopo ações educativas.
e) O valor solicitado através deste edital deverá ser igual ou superior a 20% do valor total do projeto, salvos exceções de projetos que já estiverem contemplados com outros patrocinadores.
f) Ocorrerem no Estado do Rio Grande Sul.
2. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos disponíveis para este edital totalizam o valor de R$201.300,00 (Duzentos e um mil e trezentos reais) destinados às três modalidades de seleção:
FUNCRIANÇA: Serão selecionados projetos de entidades diferentes, para apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscritos e aprovados no CMDCA, com certificado de captação válido para o período de execução do projeto. Serão financiados projetos com o repasse de um valor máximo de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) e um valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
ESPORTE: Serão selecionados projetos para patrocínio, atendendo a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06. Serão financiados projetos com o repasse de um valor máximo de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) e um valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
CULTURA: Serão selecionados projetos para financiamento, atendendo a Lei nº 8.313/1991. Serão financiados projetos com o repasse de um valor máximo de R$72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais) e valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
3. INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 A inscrição do(s) projeto(s) deverá ser realizada pelo site www.editaisfmss.org.br até o dia 13 de setembro, por meio do preenchimento completo do formulário disponível no site.
3.2. Não há limite de inscrições de projetos por entidade, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual, sendo necessário preencher o formulário tantas vezes quanto sejam necessárias para enviar todos os projetos, é será selecionado apenas um projeto por entidade.
3.3. A inscrição será validada mediante o preenchimento completo do formulário disponibilizado no site do do projeto www.editaisfmss.org.br atendendo todas as informações solicitadas.
3.4. A inscrição do projeto se dará por duas fases: Documentação e Detalhes da Ação.
4. DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Documentos necessários para inscrição do projeto:
▪ Cartão de CNPJ (Obrigatório);
▪ Contrato Social atualizado, Ata de Reunião do Conselho ou documento equivalente (Obrigatório);
▪ Comprovante de Conta Bancária (Obrigatório para pagamento via depósito em conta);
▪ Cópia da aprovação para captação, veiculada no Diário Oficial da União (Obrigatório para Modalidade CULTURA e ESPORTE);
▪ Cópia do Certificado de Autorização Para Captação de Recursos Financeiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Alegre (Obrigatório para Modalidade FUNCRIANÇA)
4.2 Para cadastrar um projeto é obrigatório descrever os seguintes pontos;
▪ Contatos da organização;
▪ Contatos do responsável pela inscrição do projeto;
▪ Público atendido pela instituição (área de atuação e quantidade);
▪ Dados do projeto proposto (objeto, justificativa, público beneficiário, objetivo, metodologia, período de execução e resultados esperados);
▪ Orçamento do projeto;
▪ Informar outros financiadores e parceiros do projeto.
4.3. Os formulários incompletos serão automaticamente desclassificados e não serão avaliados pela comissão avaliadora.
4.4. É vedada a participação de proponentes que tenham vínculo empregatício com o Grupo RBS.
4.5 A participação nesta SELEÇÃO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste edital. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos as disposições deste edital.
4.6 A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza.
5. SELEÇÃO
5.1 A presente SELEÇÃO visa selecionar projetos em 3 (três) modalidades: FUNCRIANÇA; ESPORTE e CULTURA.
5.2 Será selecionado apenas 1 (um) projeto por entidade.
5.3. Serão selecionados somente projetos que possam ser iniciados a partir do repasse do recurso, previsto para dezembro de 2019 ou que estejam já em andamento. Projetos que iniciarem após julho de 2020 não poderão participar deste edital.
5.4 O repasse dos recursos se dará em dezembro de 2019, independentemente se o prazo integral de execução do projeto for maior que este;
5.5 O contato com os projetos selecionados acontecerá no dia 11 de novembro de 2019, via FMSS, e se dará por meio de contato telefônico e e-mail comunicando a seleção e abrindo prazo de até 2 (dois) dias úteis para responder ao questionário de Compliance do Grupo RBS. Caso o projeto ou entidade não seja aprovada neste processo de Compliance será chamado o projeto suplente para receber o recurso.
5.6 Publicação: divulgação pública das entidades no final de novembro de 2019, via canais FMSS e veículos da RBS.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A avaliação observará os critérios estabelecidos neste edital e terá caráter eliminatório.
6.1. Projetos enviados, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no cronograma não serão considerados.
6.2. Os projetos serão selecionados em quatro fases. 1ª fase: A Comissão Avaliadora analisará a documentação; 2ª fase: Análise de adequação a área temática; 3ª fase: análise da experiência das instituições e relevância do projeto; e 4º fase: Avaliação dos selecionados e suplentes via processo de compliance.
6.3. Os projetos inscritos serão avaliados por um Comitê Técnico, formado por especialistas nas três diferentes modalidades, representantes da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho/Grupo RBS e especialistas na área.
6.4. A primeira etapa da avaliação, realizada pela Comissão Avaliadora, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos definidos neste edital, como o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do projeto, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste edital.
6.5. A Comissão Avaliadora será responsável pela validação do formulário de inscrição, avaliação e seleção dos projetos.
6.6. Na eventualidade de empate entre os projetos, a decisão de desempate será exclusiva da Comissão Avaliadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
6.7. Todas as decisões da Comissão Avaliadora e Comissão Técnica são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos proponentes.
6.8. Os projetos que atenderem os requisitos definidos neste edital serão submetidos a segunda etapa de avaliação, o mérito do projeto, o contexto, a abrangência, o público beneficiário e o impacto social.
6.9. As informações sobre o processo de avaliação são confidenciais. Nenhum projeto, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado.
6.10. Critérios de Avaliação

7. CRONOGRAMA

8. EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS:
8.1. Durante a execução dos projetos, as entidades selecionadas deverão fornecer informações e/ou relatórios de execução, específico por modalidades com periodicidade e formato estabelecido pela FMSS.
8.2. Os projetos serão monitorados com base nos relatórios de execução, sendo facultada a solicitação de informações sobre o andamento das atividades do projeto, bem como a realização de visita de monitoramento das instituições parceiras.
9. REPASSE, APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O recurso será repassado integralmente em dezembro de 2019.
9.2. O prazo para utilização dos recursos será conforme o cronograma previsto em cada projeto, acordado com a FMSS.
9.3. Para projetos selecionados pelo FUNCRIANÇA, os recursos serão repassados através do CMDCA/FUNCRIANÇA somente após a assinatura do Termo de Cooperação firmado entre a entidade e a FMSS, estando de acordo com os trâmites deste edital;
9.4 A entidade deverá respeitar as normas estabelecidas na aprovação da carta de captação emitida pelo CMDCA / FUNCRIANÇA.
9.5. Para projetos selecionados pelo FUNCRIANÇA, a prestação de contas seguirá o modelo do CMDCA, sendo necessária sua apresentação somente ao CMDCA.
9.6. Para projetos selecionados pela Lei do Esporte e Lei da Cultura, a prestação de contas seguirá o modelo do Ministério da Cultura e do Ministério do Esporte, sendo necessária a apresentação somente para estes Ministérios.
10. APLICAÇÃO E USO DE MARCAS
10.1. É obrigatória a menção, ou a inserção da marca, da FMSS e do Grupo RBS como apoiador institucional em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais produzidos pela instituição beneficiada que exponha resultados ou concepção dos projetos beneficiados pelo FUNCRIANÇA e LEI DO ESPORTE.
10.2. É obrigatória a menção ou a inserção da marca do Grupo RBS sob chancela de “Patrocinador” em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais dos projetos beneficiados pela LEI DA CULTURA;
10.3. A logomarca da FMSS e do Grupo RBS devem ser inseridas, segundo manual de identidade visual de ambas as marcas, obrigatoriamente, em todas as peças gráficas do projeto, na proporção de um para um, em relação a cada inserção de marcas de terceiros que assinem como FINANCIADORES OU PATROCINADORES do evento, ou do projeto beneficiário. Ressalta-se que todas as marcas citadas devem estar posicionadas em local visível e de fácil identificação pelo público, respeitando o respiro entre marcas, o tamanho mínimo que proporcione leitura e as cores originais.
10.4. Quando a peça produzida for formato texto deve-se sempre escrever o nome da FMSS e do Grupo RBS na íntegra (Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Grupo RBS) seguidas da denominação, apoiador e/ou patrocinador do projeto.
11. USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES:
11.1. Ao participar da SELEÇÃO, a entidade autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
11.2. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS e do Grupo RBS.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ao participar deste edital, todas as entidades participantes e todos projetos selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro processo seletivo ou ação promovidos pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
12.2. Este edital de SELEÇÃO poderá sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação.
12.3. Dúvidas ou situações não previstas neste edital serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
12.4. A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
12.5. Da mesma forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.
12.6. O GRUPO RBS e a FMSS reservam-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.
12.7. A inscrição nesta SELEÇÃO pressupõe a autorização de divulgação das inscrições, dos participantes, dos projetos e de seus respectivos benefícios para a sociedade, bem como a cessão do direito de imagem dos participantes em eventos relacionados a este Edital.
12.8. O Grupo RBS e a FMSS, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, por terceiros, no todo ou em parte, dos projetos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação.
12.9. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
13. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
13.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à FMSS via e-mail editais@fmss.org.br, até o último dia de inscrição, 13 de setembro de 2019, até às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), com o título: DÚVIDAS – “Edital de Seleção de Projetos/2019”.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2019.