EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO E GRUPO RBS
2016
A FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0001-58, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA, torna público o Edital de Seleção de Projetos Culturais, que visa a seleção de projetos para recebimento de financiamento através da Lei nº 8.313/1991 – Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet), conforme este regulamento.
As presentes disposições visam regular o Edital de Seleção de Projetos Culturais, doravante denominada SELEÇÃO, promovida pelo GRUPO RBS e organizada pela FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO. As inscrições ficarão abertas entre os dias 18 de maio e 17 de junho de 2016, através de formulário disponível no site www.projetosfmss.org.br/editais.
1 OBJETO
1.1 Seleção de, no mínimo, 03 (três) projetos culturais previamente aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos, para concessão de recursos incentivados do Grupo RBS.
1.2 Os projetos deverão prever o início no segundo semestre de 2016, e deverão ser executados no estado do Rio Grande do Sul ou em Santa Catarina.
1.2.1 Os projetos deverão ter em seu escopo ações educativas (palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops, etc), ou prever realização em escolas.
1.3 O valor solicitado através deste edital deverá ser igual ou superior a 20% do valor total do projeto, salvos exceções de projetos que já estiverem contemplados com outros patrocinadores.
1.3.1 O valor solicitado por projeto não poderá ultrapassar R$99.250,00 (noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais).
1.3.2 Os projetos deverão necessariamente estar enquadrados no artigo 18 da Lei 8.313/1991.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita.
2.2 A participação nesta SELEÇÃO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento.
2.3 Poderão participar deste edital pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam proponentes de projetos culturais. As inscrições não poderão ser realizadas por terceiros.
2.3.1 Não poderão concorrer a este edital proponentes que tenham em seu contrato social funcionários do Grupo RBS.
2.3.2 Poderão participar proponentes de todo o território nacional, desde que atendam o OBJETO deste edital.
2.4 Somente serão aceitos projetos que já estejam aprovados no Ministério da Cultura, com publicação para captação de recursos.
2.5 Não há limite de projetos inscritos por Proponente.
3 RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos disponíveis para este edital totalizam R$297.750,00 (duzentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
4 INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 Os proponentes devem acessar o site da FMSS (www.projetosfmss.org.br/editais), fazer sua inscrição preenchendo o formulário online até o dia 17 de junho de 2016.
4.2 Não há limite de envio de projetos por proponente, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual, sendo necessário preencher o formulário tantas vezes sejam necessárias para enviar todos os projetos.
4.3 Para cadastrar um projeto é necessário o preenchimento completo da ficha de inscrição. Os seguintes dados são obrigatórios no sistema:
4.3.1 dados e contatos do proponente;
4.3.2 dados e contatos do responsável pela inscrição do projeto;
4.3.3 número do PRONAC;
4.3.4 resumo do projeto;
4.3.5 objetivo do projeto;
4.3.6 local(is) de realização do projeto;
4.3.7 cronograma de execução do projeto;
4.3.8 valor total do projeto, valor já captado e valor solicitado neste edital;
4.3.9 breve currículo da equipe realizadora (máximo 4 linhas cada)
4.4 Anexos obrigatórios em formato PDF:
4.1 Arquivo contendo dados do projeto: informações básicas, dados complementares, local de realização/ deslocamento, plano de divulgação, plano de distribuição, planilha orçamentária e providência tomada, gerado diretamente no Sistema Salic;
4.2 Arquivo contendo a publicação em Diário Oficial da União.
5 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Formulários enviados de forma incompleta serão automaticamente desclassificados.
5.2 A Avaliação observará os critérios estabelecidos neste edital e terá caráter eliminatório.
5.3 A Comissão de seleção avaliará critérios de mérito e alinhamento com o posicionamento do Grupo RBS e da FMSS.
5.4 Os responsáveis pela Avaliação e Seleção dos projetos serão definidos pela FMSS. A equipe será composta por colaboradores do Grupo RBS e parceiros da FMSS.
5.5 Todos os processos de avaliação e seleção são de total e exclusiva responsabilidade da equipe formada e da FMSS.
5.6 Os projetos selecionados serão divulgados em ordem classificatória. Em caso de desistência ou não atendimento aos prazos estabelecidos pela FMSS para aporte dos recursos, os suplentes serão imediatamente contatados.
5.7 A decisão da equipe de Avaliação e Seleção é soberana, não cabendo recurso ou impugnação por parte dos proponentes ou terceiros.
6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do projeto, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste regulamento.
6.2 Os projetos que atenderem os requisitos básicos, serão submetidos à avaliação dos seguintes itens:
6.2.2 Ampliação do sentido da educação
6.2.2 Estimativa de público
6.2.3 Abrangência geográfica
6.2.4 Relação com a tecnologia
6.2.5 Período de realização
6.3 As informações de avaliação e seleção são confidenciais. Nenhum projeto, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado publicamente.
7 CRONOGRAMA E CONTRATAÇÃO
7.1 Serão selecionados, no mínimo, 3 (três) projetos que estejam aptos a captar recursos até 01 de julho de 2016 e/ou data posterior;
7.1.1 Os projetos aprovados para captação, deverão ser exequíveis com o valor solicitado, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este;
7.1.2 Somente serão selecionados projetos que possam ser iniciados em até 60 dias a partir do repasse do recurso.
7.2 Os proponentes serão informados de sua seleção através de contato telefônico e/ou e-mail, e terão até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final para agendamento da assinatura do contrato e emissão do Recibo de Mecenato.
7.2.1 A divulgação dos selecionados acontecerá no dia 28 de junho de 2016 nos canais da FMSS e do Grupo RBS.
7.3 O repasse dos recursos será efetuado somente após a assinatura do contrato e entrega do Recibo de Mecenato, de acordo com contrato estabelecido entre as partes.
7.4 CRONOGRAMA
18/05/2016 – Lançamento do Edital
17/06/2016 – Prazo final para cadastro dos Projetos
20 a 24/06/2016 – Análise e seleção dos Projetos
28/06/2016 – Divulgação dos projetos selecionados
28 a 30/06/2016 – Assinatura do Contrato e entrega do Recibo de Mecenato;
8 APLICAÇÃO E USO DE MARCAS
8.1 É obrigatória a inserção da marca do Grupo RBS sob chancela de “Patrocinador” em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais do projeto;
8.2 É obrigatória a inserção da marca da FMSS sob chancela de “Apoio Institucional” em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais do projeto;
8.3 A logomarca da FMSS e do Grupo RBS devem ser inseridas, segundo manual de identidade visual de ambas as marcas, obrigatoriamente, em todas as peças gráficas do projeto, na proporção de um para um, em relação a cada inserção de marcas de terceiros que assinem como patrocinadores do evento, ou do projeto beneficiário. Ressalte-se que todas as marcas citadas devem estar posicionadas em local visível e de fácil identificação pelo público, respeitando o respiro entre marcas, o tamanho mínimo que proporcione leitura e as cores originais.
8.4 Quando a peça produzida for formato texto deve-se sempre escrever o nome da FMSS e do Grupo RBS na íntegra (Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Grupo RBS) seguidas da denominação apoiador / patrocinador do projeto.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Ao participar deste edital o proponente autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela FMSS, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
9.1.1 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS e do Grupo RBS.
9.2 Ao participar deste edital, todos os proponentes e todos os selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro projeto ou ação promovido pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
9.3 O presente edital poderá sofrer alterações, ser suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação da FMSS.
9.4 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela FMSS e pelo Grupo RBS.
9.5 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do site da FMSS no endereço eletrônico www.projetosfmss.org.br/editais.
9.6 A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da FMSS em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao edital, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.7 Da mesma forma, a FMSS não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.
9.8 Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente regulamento não serão considerados.
9.9 O Grupo RBS reserva-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.
9.10 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Porto Alegre, 18 de maio de 2016.