EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS/2017
GRUPO RBS E FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS)
A FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0001-58, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA, torna público o Edital de Seleção de Projetos com o objetivo de destinar os recursos incentivados do GRUPO RBS para apoiar a execução de projetos em três modalidades:
FUNCRIANÇA
Pode participar deste Edital a entidade registrada no CMDCA de Porto Alegre que:
- Tenha registro e projeto de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscrito e aprovado no CMDCA com certificado de captação válido durante a execução do projeto;
- Esteja em conformidade com o projeto de captação aprovado no CMDCA e que tenha plena regularidade de funcionamento.
- Tenha projeto de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendam as leis nº 8.069/1990, nº 9.249, nº 9.250/1995 e Lei nº 9.532/1997.
ESPORTE
- Destina-se a seleção de projetos esportivos, já aprovados no Ministério do Esporte para receber patrocínio, atendendo a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006, publicados em Diário Oficial da União (DOU), com vigência de captação de recursos.
- A presente seleção visa a promoção e o fomento do esporte no Estado do Rio Grande do Sul.
- Poderão participar deste edital pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, conforme a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006, que estejam devidamente autorizados a buscar captação de recursos de pessoas jurídicas e que disponham de certificado de captação válido durante a execução do projeto.
- Poderão participar proponentes de todo o território nacional, desde que atendam as duas manifestações esportivas: educacional e de participação, podendo contemplar a realização de obra(s), considerando o mérito do projeto e os critérios de avaliação previstos neste edital.
- As inscrições não poderão ser realizadas por terceiros.
CULTURA
- Destina-se selecionar projetos culturais, previamente aprovados no Ministério da Cultura, pela Lei nº8.313/1991 Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos.
- Poderão participar deste edital pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam proponentes de projetos culturais previamente aprovados no Ministério da Cultura, pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos.
- As inscrições não poderão ser realizadas por terceiros.
- Os projetos deverão ter em seu escopo ações educativas.
- O valor solicitado através deste edital deverá ser igual ou superior a 20% do valor total do projeto, salvos exceções de projetos que já estiverem contemplados com outros patrocinadores.
As presentes disposições que seguem visam regular este Edital de Seleção de Projetos, doravante denominada SELEÇÃO, promovida pelo GRUPO RBS e organizada pela FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS).
- DA SELEÇÃO
1.1. A presente SELEÇÃO visa selecionar projetos em 3 (três) modalidade: FUNCRIANÇA; ESPORTE e CULTURA.
1.2. A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza.
1.3. A participação nesta SELEÇÃO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste edital. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos as disposições deste edital.
1.4. Será selecionado apenas 1 (um) projeto por entidade;
1.5. Serão selecionados somente projetos que possam ser iniciados a partir do repasse do recurso, previsto para agosto de 2017;
1.6. O repasse dos recursos se dará no período de agosto a dezembro de 2017, independentemente se o prazo de execução do projeto for maior que este.
1.7. A divulgação dos projetos selecionados acontecerá no dia 18 de julho de 2017, via FMSS. Podendo contar com a divulgação nos veículos do GRUPO RBS.
1.8. O resultado da seleção se dará através de contato telefônico e/ou e-mail. Os proponentes terão até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado da seleção para marcar o agendamento da assinatura do Termo de Cooperação com a FMSS.
1.9. É vedada a participação de proponentes que tenham vínculo empregatício com o Grupo RBS.
- RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos disponíveis para este edital totalizam o valor de R$487.980,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e oitenta reais) destinados às três modalidades de seleção:
FUNCRIANÇA
Serão selecionados projetos de entidades diferentes, para apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscritos e aprovados no CMDCA, com certificado de captação válido para o período de execução do projeto.
Serão financiados projetos no valor máximo de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
ESPORTE
Serão selecionados projetos para patrocínio, atendendo a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06.
Serão financiados projetos no valor máximo de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
CULTURA
Serão selecionados projetos para financiamento, atendendo a Lei nº 8.313/1991.
Serão financiados projetos no valor máximo de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), devendo ser exequíveis com este valor, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
- INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. A inscrição do(s) projeto(s) deverá ser realizada no site da FMSS www.projetosfmss.org.br/editais até o dia 28 de junho, através do preenchimento completo do formulário disponível no site conforme a modalidade de inscrição: FUNCRIANÇA, ESPORTE e CULTURA.
3.2. Não há limite de inscrições de projetos por entidade, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual, sendo necessário preencher o formulário tantas vezes sejam necessárias para enviar todos os projetos;
3.3. A inscrição será validada mediante o preenchimento completo do formulário disponibilizado no site da FMSS, atendendo todas as informações solicitadas.
- AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
4.1. A avaliação observará os critérios estabelecidos neste edital e terá caráter eliminatório.
4.2. Os formulários incompletos serão automaticamente desclassificados e não serão avaliados pela comissão avaliadora.
4.3. Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no cronograma não serão considerados/avaliados.
4.4. Será organizada uma comissão avaliadora formada por colaboradores do Grupo RBS e convidados externos.
4.5. A Comissão Avaliadora será responsável pela validação do formulário de inscrição, avaliação e seleção dos projetos.
4.6. Na eventualidade de empate entre os projetos, a decisão de desempate será exclusiva da Comissão Avaliadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
4.7. Todas as decisões da Comissão Avaliadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos proponentes.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. A primeira etapa da avaliação, realizada pela Comissão Avaliadora, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos definidos neste edital, como o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do projeto, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste edital.
5.2. Os projetos que atenderem os requisitos definidos neste edital serão submetidos a segunda etapa de avaliação, o mérito do projeto, o contexto, a abrangência, o público beneficiário e o impacto social.
5.3. As informações sobre o processo de avaliação são confidenciais. Nenhum projeto, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado.
- CRONOGRAMA
30/05/2017 – Lançamento do Edital
28/06/2017 – Prazo final para inscrição do(s) projeto(s) no site www.projetosfmss.org.br/editais
29/06/2017 a 14/07/2017 – Análise e seleção dos projetos – Comissão Avaliadora
18/07/2017 – Divulgação dos projetos selecionados
17/07/2017 a 27/07/2017 – Assinatura do Termo de Cooperação com a FMSS
14/08/2017 – Início do Fluxo de desembolso, conforme assinatura do Termo de Compromisso assinado com a FMSS.
- REPASSE, APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O recurso será repassado em 5 (cinco) parcelas a partir de agosto, conforme cronograma de desembolso do projeto;
7.2. O prazo para utilização dos recursos será conforme o cronograma previsto em cada projeto, acordado com a FMSS.
7.3. Para projetos selecionados pelo FUNCRIANÇA, os recursos serão repassados através do CMDCA/FUNCRIANÇA somente após a assinatura do Termo de Cooperação firmado entre a entidade e a FMSS, estando de acordo com os trâmites deste edital;
7.4 A entidade deverá respeitar as normas estabelecidas na aprovação da carta de captação emitida pelo CMDCA / FUNCRIAÇA.
7.3. Para projetos selecionados pelo FUNCRIANÇA, a prestação de contas seguirá o modelo do CMDCA, sendo necessária sua apresentação somente ao CMDCA.
7.4. Para projetos selecionados pela Lei do Esporte e Lei da Cultura, a prestação de contas seguirá o modelo do Ministério da Cultura e do Ministério do Esporte, sendo necessária a apresentação somente para estes Ministérios.
- APLICAÇÃO E USO DE MARCAS
8.1. É obrigatória a menção, ou a inserção da marca, da FMSS, como apoiador institucional em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais produzidos pela instituição beneficiada que exponha resultados ou concepção dos projetos beneficiados pelo FUNCRIANÇA e LEI DO ESPORTE.
8.2. É obrigatória a menção ou a inserção da marca do Grupo RBS sob chancela de “Patrocinador” em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais dos projetos beneficiados pela LEI DA CULTURA;
8.2. A logomarca da FMSS e do Grupo RBS devem ser inseridas, segundo manual de identidade visual de ambas as marcas, obrigatoriamente, em todas as peças gráficas do projeto, na proporção de um para um, em relação a cada inserção de marcas de terceiros que assinem como FINANCIADORES OU PATROCINADORES do evento, ou do projeto beneficiário. Ressalte-se que todas as marcas citadas devem estar posicionadas em local visível e de fácil identificação pelo público, respeitando o respiro entre marcas, o tamanho mínimo que proporcione leitura e as cores originais.
8.3. Quando a peça produzida for formato texto deve-se sempre escrever o nome da FMSS e do Grupo RBS na íntegra (Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Grupo RBS) seguidas da denominação, apoiador e/ou patrocinador do projeto.
- USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES:
9.1. Ao participar da SELEÇÃO, a entidade autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
9.2. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS e do Grupo RBS.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao participar deste edital, todas as entidades participantes e todos projetos selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro processo seletivo ou ação promovidos pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
10.2. Este edital de SELEÇÃO poderá sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação.
10.3. Dúvidas ou situações não previstas neste edital serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
10.4. Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas pelo e-mail fundacao@fmss.org.br
10.5. A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
10.5 Da mesma forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.
10.6. O GRUPO RBS e a FMSS reservam-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.
10.7. A inscrição nesta SELEÇÃO pressupõe a autorização de divulgação das inscrições, dos participantes, dos projetos e de seus respectivos benefícios para a sociedade, bem como a cessão do direito de imagem dos participantes em eventos relacionados a este Edital.
10.8. O Grupo RBS e a FMSS, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, por terceiros, no todo ou em parte, dos projetos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação.
10.9. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Porto Alegre, 30 de maio de 2017.