EDITAL DE SELEÇÃO
FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO E GRUPO RBS
ESPORTE 2016
A FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia José Carlos Daux (SC 401), nº 4190, Bairro Saco Grande, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0002-39, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA, torna público o Edital de Seleção de Projetos Esportivos, que visa a seleção de projetos para recebimento de financiamento através da Lei nº 11.438/06 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte, conforme este regulamento.
As presentes disposições visam regular o Edital de Seleção de Projetos Esportivos, doravante denominada SELEÇÃO, promovida pelo GRUPO RBS e organizada pela FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO. As inscrições ficarão abertas entre os dias 18 de maio e 17 de junho de 2016, através de formulário disponível no site www.projetosfmss.org.br/editais.
- OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DA SELEÇÃO
1.1 A presente SELEÇÃO visa selecionar, ao menos, 2 (dois) projetos, já aprovados para recebimento dos benefícios de que tratam a Lei nº 11.438/06 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte, publicados em Diário Oficial da União (DOU), em vigência de captação de recursos, que tenham como característica a promoção e o fomento do esporte no estado de Santa Catarina, para concessão de recursos incentivados do Grupo RBS.
1.2 Os projetos deverão prever o início de execução no segundo semestre de 2016 e obrigatoriamente serem executados no estado de Santa Catarina.
1.3 A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza.
1.3 A participação nesta SELEÇÃO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento.
- QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 Poderão participar deste Edital pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei nº 11.438/06 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que estejam devidamente autorizados a buscar captação de recursos de pessoas jurídicas e que disponham de certificado de captação válido durante a execução do projeto.
2.2 Poderão participar proponentes de todo o território nacional, desde que atendam o OBJETIVO deste edital.
2.3 Serão aceitos projetos inscritos nas três manifestações esportivas: educacional, participação e rendimento.
2.4 Não serão aceitos projetos que tenham como objetivo a realização de obra(s).
2.5 Não poderão concorrer a este edital proponentes que tenham em seu contrato social funcionários do Grupo RBS.
2.6 As inscrições não poderão ser realizadas por terceiros.
- RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos disponíveis para este edital totalizam R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), a serem distribuídos, conforme item 8 deste regulamento.
3.2 O valor máximo do apoio financeiro a ser captado, por projeto, é de R$40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais).
3.3 O recurso a ser recebido é intransferível, não sendo permitido aos selecionados, em hipótese alguma, trocá-lo ou recebê-lo em prestação diversa, em sua totalidade ou em parte.
3.4 A concessão do recurso, a ser definida pela FMSS, somente será aprovada mediante comprovação da veracidade dos dados dos selecionados e assinatura do Termo de Cooperação, conforme item 8 deste regulamento.
- INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, em formulário disponibilizado no site da FMSS.
4.2 Os interessados devem acessar o site www.projetosfmss.org.br/editais, fazer sua inscrição e encaminhar o projeto através do formulário disponível no mesmo site, dentro do prazo estabelecido no item 9 deste regulamento.
4.3 Não há limite de envio de projetos, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual, sendo necessário preencher o formulário tantas vezes sejam necessárias para enviar todos os projetos com interesse na captação do recurso previsto neste edital.
4.4 É condição para participação nesta SELEÇÃO o preenchimento completo do formulário eletrônico de inscrição.
- PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será orientado pela Comissão Avaliadora e realizado pela Comissão Julgadora, responsável pela avaliação final dos projetos inscritos.
5.1.1 A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação e validação do formulário de inscrição e do projeto enviado.
5.1.2 A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a avaliação e definição dos projetos selecionados , dentre os validados pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste regulamento.
5.2 As Comissões de Avaliação e Julgadora serão definidas pela FMSS e serão compostas por colaboradores do Grupo RBS e parceiros da FMSS. Eventualmente, os integrantes das Comissões de Avaliação e Julgadora poderão ser os mesmos.
5.3 Todos os processos de avaliação e de definição dos selecionados são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, da Comissão Julgadora e da FMSS.
5.5 Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos participantes.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do projeto, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste regulamento.
6.2 Os projetos que atenderem os requisitos básicos, serão submetidos à julgamento dos seguintes itens:
- Pertinência (contexto);
- Execução em área de vulnerabilidade social;
- Quantidade de público beneficiado;
- Avaliação do impacto social;
- Democratização na igualdade de oportunidade e acesso a produtos e serviços.
6.3 Os projetos que tenham como público beneficiado crianças e adolescentes, bem como aqueles que tenham alguma conexão com os norteadores da FMSS, terão prioridade na seleção.
6.4 Na eventualidade de empate entre os projetos, a decisão de desempate será exclusiva da Comissão Julgadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
6.5 As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhum projeto, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado.
- SELECIONADOS
7.1 Serão selecionados, no mínimo, 2 (dois) projetos esportivos educacionais, aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei nº 11.438/06 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que estejam devidamente autorizados a buscar captação de recursos de pessoas jurídicas e que disponham de certificado de captação válido durante a execução do projeto.
7.1.1 Os projetos aprovados para captação, deverão ser exequíveis com R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais), mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este.
7.2 Será selecionado, no máximo, 1 (um) projeto por entidade.
7.3 Somente serão selecionados projetos que possam ser iniciados em até 30 dias a partir do repasse do recurso.
7.4 Os proponentes dos projetos serão informados de sua seleção, por telefone e/ou e-mail, através dos contatos cadastrados no momento da inscrição, e terão até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final para se manifestarem e assinarem o Termo de Cooperação com a FMSS, conforme item 8 deste regulamento.
7.5 A divulgação dos projetos selecionados acontecerá no dia 28 de junho de 2016 em todos os canais da FMSS, bem como terá ampla divulgação nos veículos do Grupo RBS.
7.6 Os projetos selecionados serão divulgados em ordem classificatória. Em caso de desistência ou não atendimento aos prazos estabelecidos pela FMSS para aporte dos recursos, os suplentes serão imediatamente contatados.
- REPASSE DOS RECURSOS
8.1 O repasse financeiro será realizado pelo Grupo RBS, através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, de acordo com suas diretrizes e ficando sujeito à tributação incidente somente após a assinatura do Termo de Cooperação firmado entre a entidade e a FMSS.
8.1.1 O Grupo RBS fará a retenção do Imposto de Renda.
8.2 Será acordado entre as duas partes a melhor forma de parcelamento do repasse dos recursos.
8.3 Os recursos serão repassados, obrigatoriamente, dentro do ano calendário de 2016, independentemente se parte da execução do projeto estiver prevista para o ano calendário de 2017.
- CRONOGRAMA
18/05/2016 – Lançamento do Edital
17/06/2016 – Prazo final para cadastro dos projetos
20 a 24/06/2016 – Análise e seleção dos projetos
28/06/2016 – Divulgação dos projetos selecionados
28 a 30/06/2016 – Assinatura do Termo de Cooperação
04/07/2016 – Início do fluxo de desembolso
- APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O prazo para utilização dos recursos será conforme o cronograma do projeto.
10.2 A Prestação de Contas seguirá o modelo do Ministério do Esporte, sendo necessária a apresentação somente para o próprio Ministério.
- APLICAÇÃO DE MARCA
11.1 É obrigatória a menção, ou a inserção da marca, da FMSS e do Grupo RBS, como apoiador institucional em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais produzidos pela instituição beneficiada que exponha resultados ou concepção do projeto beneficiado.
11.1.1 A logomarca da FMSS e do Grupo RBS devem ser inseridas, segundo manual de identidade visual de ambas as marcas, obrigatoriamente, em todas as peças gráficas do projeto, na proporção de um para um, em relação a cada inserção de marcas de terceiros que assinem como financiadores do projeto beneficiário. Deve-se sempre colocar sobre as marcas a denominação de “Apoio” em todas as peças. Ressalte-se que todas as marcas citadas devem estar posicionadas em local visível e de fácil identificação pelo público, respeitando o respiro entre marcas, o tamanho mínimo que proporcione leitura e as cores originais.
11.1.2 Quando a peça produzida for formato texto deve-se sempre escrever o nome da FMSS e do Grupo RBS na íntegra (Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Grupo RBS) seguidas da denominação, apoiador do projeto.
- USO DO NOME, VOZ, LOGOMARCA, IMAGENS, DEPOIMENTOS E ENTREVISTAS DOS PARTICIPANTES
12.1 Ao participar da SELEÇÃO, a entidade autoriza a utilização de seu nome, voz, logomarca, imagens, depoimentos e entrevistas, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
12.2 A FMSS, o Grupo RBS e seus parceiros, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, por terceiros, no todo ou em parte, dos projetos, bem como de quaisquer suportes, materiais, mídias e meios em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução ou divulgação.
12.3 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS ou do Grupo RBS.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Ao participar desta SELEÇÃO, todos os participantes e todos os selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro projeto ou ação promovido pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
13.2 O presente regulamento e esta SELEÇÃO poderão sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação da presente SELEÇÃO.
13.3 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
13.4 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do site da FMSS no endereço eletrônico www.projetosfmss.org.br/editais.
13.5 A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
13.5.1 Da mesma forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.
13.6 Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente regulamento não serão considerados.
13.7 A inscrição nesta SELEÇÃO pressupõe a autorização de divulgação das inscrições, dos participantes, dos projetos e de seus respectivos benefícios para a sociedade, bem como a cessão do direito de imagem dos participantes em eventos relacionados a este Edital.
13.8 O Grupo RBS reserva-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.
13.9 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Florianópolis, 18 de maio de 2016.